Como os colombianos podem morar e trabalhar no Brasil?

Seja global By Western Union Dez 4, 2023

Você sabia que só no Brasil há cerca de 1,3 milhão de imigrantes residentes? De 2011 a 2020, os venezuelanos, haitianos e colombianos foram os principais responsáveis por esse aumento. Ou seja, em dez anos houve um aumento de 24,4% no número anual registrado de novos estrangeiros morando no país.

Eles também ocupam mais espaço no mercado brasileiro, já que mais postos de trabalho foram criados para atender a este novo público de estrangeiros e refugiados, representando um aumento de 12,7% de 2019 para 2020 (Agência Brasil, 2021).

Após a Colômbia aderir ao Acordo de Residência do Mercosul e Associados, seus cidadãos possuem livre circulação em território latino-americano. Desta forma, para fugir da situação de pobreza, fome e instabilidade política, muitos colombianos aproveitaram esta vantagem diplomática para se estabelecerem em novos destinos como o Brasil. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.

O que um colombiano precisa para morar no Brasil?

Após sua chegada, é preciso que seja pedido o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE): um documento que comprova a identidade de indivíduos estrangeiros com autorização de residência temporária ou permanente no país. Em geral, leva-se 2 anos até o fim do processo, que pode ser solicitado no site oficial do Governo Brasileiro.

O RNE deve ser solicitado pelo imigrante quando nas condições de temporário, permanente, asilado ou refugiado, sendo obrigado a fazer seu registro e identificação no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal.

Em caso de visita ao Brasil para turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não será exigido registro na Polícia Federal, tampouco a expedição do RNE. Nestas condições, o processo ocorrerá de forma imediata, logo após o ingresso do imigrante no país. Para maiores dúvidas e informações, procure um consultor especializado.

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Colombiano precisa de visto para entrar no Brasil?

Como citado acima, devido a acordos diplomáticos do Mercosul e pelo princípio diplomático de reciprocidade, a Colômbia participa da lista de países que não precisam de visto para entrar no Brasil. Ou seja, o imigrante colombiano possui isenção de visto, por prazo de até 90 dias, com entrada permitida mediante apresentação de sua Cédula de Identidade Civil.

Moradores de países do Mercosul ou fronteiriços ao Brasil, como a Colômbia,  podem sim viver aqui sem visto. Porém, é obrigatório solicitar a autorização de residência para se estabelecer no país legalmente, conseguir trabalho registrado e demais benefícios.

 Quanto tempo um colombiano pode ficar no Brasil?

O tempo de permanência do estrangeiro no Brasil pode variar conforme a categoria do visto ou autorização de residência solicitada. No caso do imigrante colombiano, conforme os requisitos da Lei de migração, normalmente o período de residência temporária é de 2 anos com possibilidade de renovação ou transformação para autorização permanente.

Existem também outros casos que podem determinar o período de moradia dos imigrantes da Colômbia. Por exemplo, caso venham ao Brasil em uma viagem de turismo, normalmente o prazo dado é de 90 dias. Já nômades digitais recebem o visto de 12 meses, mas podem renová-lo a cada 3 anos.

Vale lembrar que se é necessário estabelecer residência permanente no país ou se naturalizar brasileiro, é importante consultar um advogado migratório para entender qual a melhor opção.

Como um colombiano pode trabalhar no Brasil?

Assim que chegam para trabalhar no Brasil, os estrangeiros devem requerer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto à Receita Federal dentro de 90 dias. Sem o documento, não é possível candidatar-se a qualquer trabalho, mesmo já possuindo o RNE.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também é requisito obrigatório para a contratação do imigrante colombiano. É possível fazer a solicitação da emissão impressa ou aderir a Carteira de Trabalho Digital, ambas emitidas pelo Ministério do Trabalho. Sua solicitação deve ser agendada, apresentando os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

A empresa, por sua vez, deve pedir uma autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para este tipo de requisição é de até 45 dias e é obrigatório o pagamento da taxa gerada pela Coordenação Geral de Imigração, com valor aproximado de R$17 por migrante. Para maiores dúvidas e informações, reforçamos a necessidade de procurar um consultor especializado.

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